Proposta poderá vigorar entre 5 de outubro e 6 de novembro, caso seja aprovada pelos vereadores
O prefeito Leandro Vilela encaminhou nesta segunda-feira (21) à Câmara Municipal o projeto de lei complementar que cria o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O texto prevê a redução da alíquota de 2,5% para 1,5% no período entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser analisada e aprovada pelos vereadores.
A medida tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, fomentar o mercado imobiliário de Aparecida de Goiânia e ampliar a arrecadação espontânea do município.
O prefeito anunciou ainda que publicará, nesta semana, o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, que será realizada no mesmo período da Semana Nacional da Conciliação.
Na justificativa para redução do ITBI, encaminhada ao Legislativo, o prefeito destaca que a iniciativa segue medidas semelhantes adotadas em exercícios anteriores e representa um incentivo fiscal temporário para movimentar a economia municipal.
“Estamos propondo uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. É uma oportunidade para que mais famílias e proprietários possam colocar sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito Leandro Vilela.
Como funcionará
Conforme o projeto, a alíquota reduzida de 1,5% será aplicada às transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de bens imóveis previstas na legislação tributária municipal. Também serão contemplados os pedidos já protocolados e pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI durante o período de vigência do programa.
O pagamento do ITBI com a alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até a data de vencimento. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia de vigência do programa, em 6 de novembro de 2026.
Após o pagamento do ITBI, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o prazo não seja cumprido, o imposto será calculado, no momento da ocorrência do fato gerador, conforme a alíquota e a base de cálculo então vigentes, com o abatimento do valor já recolhido. Quando cabível, também será realizada uma nova avaliação do imóvel.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, destaca que a proposta busca facilitar a regularização e criar um ambiente favorável à formalização das transações imobiliárias.
“A redução temporária da alíquota cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel com uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização e facilitar o acesso do cidadão à regularização imobiliária”, explica o gestor.
Caso seja aprovada, a redução será válida exclusivamente durante o período estabelecido na legislação. Após o encerramento do programa, serão restabelecidas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal (CTM).